segunda-feira, 27 de agosto de 2007

O Perito Judicial - Quem pode ser ?


Quem pode ser perito judicial

Para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público, realizar pós-graduação e qualquer curso específico sobre perícias, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial.

Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior, como: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, arquitetos, entre outros.

A perícia torna-se um dos principais atrativos aos que procuram segurança numa atividade profissional paralela em razão de suas principais características, entre as quais: flexibilidade de horários para executar tarefas, prazos relativamente largos de entrega do laudo e cunho solitário da atividade, que não admite pressões sobre o trabalho do perito – características estas pouco encontradas em outros segmentos.


Qual é o trabalho do perito?


O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.

O trabalho é remunerado e geralmente cabe adiantamento de honorários, quando solicitados na devida forma.

Não há horário fixo para o trabalho, podendo ser realizado quando se dispõe de tempo. Como a atividade não exige exclusividade, há possibilidade do profissional estar empregado ou ter outras atividades e realizar perícias durante seu tempo disponível. Por outro lado, o caráter da função e a importância que a reveste provocam interesse e honram o profissional nomeado perito, tornado a ocupação incomum.

Mercado

O mercado de trabalho de perícias judiciais é farto para administradores, contadores, economistas e engenheiros civis.

Dependendo do tamanho da população e das características das atividades econômicas da localidade, exercer a função de perito pode ser convidativa a agrônomos, engenheiros mecânicos e eletricistas, químicos e médicos. Entretanto, os profissionais pertencentes a estas categorias e outras que não sejam a administração, as ciências contábeis, a economia e a engenharia civil devem sempre pesquisar em suas regiões de ação o mercado a fim de verificar se a demanda de perícias justifica realizar-se investimentos como a aquisição de bibliografia.

Situação ideal para explorar à área
Devido às características do encargo, o ideal é o profissional interessado em ser perito ter uma renda que possibilite tranqüilidade no início da atividade, ou então, já possuir uma ou mais atividades, a qual ou as quais a perícia judicial viria se somar, aumentando assim o leque de serviços que prestava.

Matéria Original

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezados amigo,sou pedagogo e especialista em psicopedagogia, gostaria de saber, através de sua experiência, em qual área eu poderia atuar como perito judicial, pois é de grande interesse meu essa profissão. Meu endereço de email: especialista.clairtonrocha@gmail.com